RESOLUÇÃO 001/2011, DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA LIVRE VIRTUAL
A Comissão Organizadora da Conferência Livre Virtual do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições regimentais,
1. Considerando a ampla participação;
2. Considerando a enorme quantidade de propostas;
3. Considerando a diversidade das propostas;
4. Considerando o dispositIvo do artido 6º do Regimento Interno que versa sobre sistematização de propostas e apresentação das mesmas para a votação,
R E S O L V E :
DO CALENDÁRIO E METODOLOGIA
Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para que as cinco (O5) prioridades de cada eixo temático - do Texto-base da 2ª Conferência Nacional de Juventude - discutidos durante a CLV sejam disponibilizadas para votação nas seguintes redes sociais: http://www.facebook.com/SUPJUV e http://conferencialivrevirtual.blogspot.com/ a partir das 21h do dia 23 de setembro até às 12h do dia 26 de setembro de 2011.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Rio de Janeiro, 22 de Setembro de 2011.