Regimento CLV

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA LIVRE VIRTUAL DE JUVENTUDE


DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 1ª Conferência Livre Virtual (CLV) terá os seguintes objetivos:

             I.        Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Juventude;
            II.        Propor estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
           III.        Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento;
          IV.        Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular; e
           V.        Apresentar subsídios para a construção do Sistema Nacional de Juventude;

DO TEMÁRIO

Art. 2º Constituirá lema geral da Conferência Livre Virtual o temário geral delimitado pela Comissão Organizadora Nacional sendo:

Art. 3º A CLV desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;
III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

§1º O temário será subsidiado por textos-base, elaborado pela Comissão Organizadora Nacional;

§2º Os temas corresponderão aos Eixos:

      I.        Direito ao desenvolvimento integral;
    II.        Direito ao território;
   III.        Direito a experiência e a qualidade de vida;
  IV.        Direito à diversidade e a vida segura; e
   V.        Direito à participação.



§3º Em todas as etapas da CLV o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

§ 4º Sendo a modalidade não presencial, poderá participar qualquer interessado no debate e no desenvolvimento das condições juvenil no Rio de Janeiro.

DO CALENDÁRIO e METODOLOGIA
Art. 4º - A Conferência Livre Virtual acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro, através das tecnologias das mídias sociais, tendo como ancora as seguintes ferramentas: 
5)    Através do e-mail   juventuderio@gmail.com - devendo, obrigatoriamente contar no Assunto a expressão: conferência ou CLV.

§1º - As propostas/post só serão aceitas se enviadas/postadas após o horário de inicio da programação apresentada;

§2º - As propostas/post especificamente no facebook e no blogger deverão observar os seguintes critérios estabelecidos:
a)        As propostas deverão ser postadas no item em pauta;
b)        A Proposta,  no formulário de comentário tem que ter relação com o assunto;
c)        Em cada post será permitida uma única proposta;
d)        Não será admitidos, e serão imediatamente deletados qualquer tipo de divulgação de outro site ou post ou referências a organizações político-partidárias;
e)        Comentaristas compulsivos poderão ser ignorados
f)         Ofensas pessoais, ameaças, xingamentos e práticas do gênero não serão permitidos.


 § 3º -  Cada E-mail, poderá encaminhar uma única proposição devendo constar o nome completo do remetente, CPF válido e telefone de contato para confirmação.

Art. 5º   -  As proposições poderão ser apresentadas  a partir do dia 22 de setembro, no horário das 11:00 h às 20:00 h, pela internet,   a partir das provocações estabelecidas no  texto-base produzido pela Comissão Organizadora Nacional,  disponibilizado no link: 
 
http://conferencia.juventude.gov.br/documentos/texto-base/copy_of_texto-base

   Art. 6º -      Findo o  prazo propositivo, a  Comissão Organizadora terá o prazo de 12 (doze) horas para sistematizar as propostas e apresentá-las para votação, nas ferramentas elencadas no Artigo 4º.

              Parágrafo único  - Serão escolhidas para serem postas em votação até 05 propostas por eixo de debate. Podendo cada proposta ser votada uma única vez por cada ferramenta de mídia social, sendo ao final escolhidas as três mais votadas para encaminhamento a Comissão Nacional.




Da Comissão Organizadora

Art. 7º – A Comissão Organizadora será formada por: Allan Borges, Natanael Martins, Mario Fontanive Andrade, Edsel Ferri, Hugo Labanca, Fabiana Santos, Emerson Menezes, Nathalia Menezes e Raull Santiago. 

Art. 8º - Cabe a Comissão Organizadora:
a)    Reconhecer seus membros;
b)    Regulamentar a qualquer momento a Conferência Virtual;
c)    Sistematizar as propostas;
d)    Apresentar os eixos temáticos para discussão;
e)    Regular as discussões;
f)     Proceder à aferição dos resultados e enviar a Comissão Nacional.


Do Sistema de Escolha das Propostas

Art. 9 - As propostas serão apresentadas durante o dia 22/10 no prazo estipulado no Art. 4º.

§1º Através de posts nas redes sociais listadas.

§2º - No Blogger, as propostas deverão ser postadas nos Comentários , dos posts correspondentes no Blog http://conferencialivrevirtual.blogspot.com ;

§3º- No Facebook : .  https://www.facebook.com/SUPJUV
§4º - No twitter, a partir da digitação das Tags divulgadas e que serão monitoradas por programa de monitoramento especifico, suporte no @juventuderio;
§ 5º Por e-mail, você  poderá enviar  sua proposta (uma por e-mail) para o endereço eletrônico : juventuderio@gmail.com , colocando obrigatoriamente no  assunto a expressão  CLV ou Conferência Virtual, e no corpo do texto o número do CPF com telefone para confirmação

Art. 10- A Comissão Organizadora articulará as propostas apresentadas na forma de enquete e cada perfil cadastrado poderá votar em uma única proposta no Facebook, outra no blogger e uma terceira no Twitter, sendo que as três propostas mais votadas serão enviadas a Comissão Nacional.

Art. 11 - As votações, ocorrerão no dia 23/10 das 12h às 20h, e se darão por meio eletrônico podendo ser  feitas  da seguinte forma:

a) No Facebook, utilizando-se o aplicativo Perguntar linkado no perfil  da Superintendência    de Políticas para Juventude.  [http://www.facebook.com/SUPJUV ];


b)  No Twitter, twittando as tags correspondentes as propostas sistematizadas e divulgadas na página da Conferência [http://conferencialivrevirtual.blogspot.com ];

c)    No Blogger, na enquete no blog da Conferência [http://conferencialivrevirtual.blogspot.com ].

Disposições Gerais

Art. 12 - Eventuais Impugnações ou reclamações poderão ser feitas até as 22h de 23/10, por meio escrito e fundamentado, diretamente à Superintendência de Políticas para a Juventude no Endereço juventude@gmail.com , contendo no Assunto o termo Impugnação  .

Art. 13 – Casos Omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora.


Rio De Janeiro, 12 de setembro de 2011.



Comissão Estadual





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